A Monsanto tinha reparado que alguns agricultores compravam uma determinada quantidade de sementes, que depois não eram utilizadas todas: uma parte era guardada e utilizada no ano seguinte. Isso significa que Monsanto recebia os direitos apenas em ocasião da primeira colheita, não daquela do ano seguinte (quando o agricultor utilizava as sementes guardadas no ano anterior).
Uma catástrofe.
Perante uma tal situação melindrosa, o Supremo Tribunal não teve dúvida: é tudo da Monsanto, mesmo que a contaminação tenha acontecido por mero acaso e independentemente das quantidades envolvidas. Um decisão demencial, que todavia satisfaz a Monsanto. E é isso que conta.
Mas aqui deparamos com um pequeno problema: faz sentido falar de copyright no caso de pesquisa e desenvolvimento de organismos geneticamente modificados, mutações genéticas tão delicadas e poderosas capazes de alterar as leis da Natureza? É justo que uma empresa privada possa alterar as leis naturais com consequências ainda desconhecidas e obter lucros disso?
O princípio da propriedade intelectual não está em causa quando houver transparência: mas neste caso? Se a pesquisa acerca dos OGM for realizada por aqueles que obtêm enormes benefícios financeiros, quem garante a transparência na investigação e no desenvolvimento? Quem pode garantir a integridade absoluta, e não, por exemplo, o desejo de mascarar ou subestimar os possíveis efeitos colaterais?
A situação actual é a mesma que permitir que um ladrão invente um novo tipo de cofre: há um evidente conflito de interesses, e não é resolvível.
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